ELEJÓNOTÍCIASOPINIÃO

Justiça parcial?

Por quê tem crescido casos de magistrados que não se intimidam em demonstrar racismo e intolerância religiosa no judiciário paraibano?

Você já ouviu falar em racismo jurídico? | fonte: Pinterest

por DALMO OLIVEIRA*

 

Dois casos recentes acenderam um alerta sobre o modus operandi usado por magistrados da Paraíba responsáveis por ações que tratam de racismo institucional e intolerância religiosa contra cidadãos praticantes das religiões de matriz africana.

O mais recente é uma ação no processo nº 0873304-79,20240.8.15.2001, tramitado no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, quando o juiz Adhemar de Pádua Leite Ferreira Neto realizou despacho prolatando improcedente pedido da ialorixá Lúcia Omidewá (Lúcia de Fátima Batista de Oliveira) que teria como ré a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.

Além de indeferir, o magistrado, em seu arrazoado indeferitório, estaria praticando “racismo religioso” contra a denunciante autora da Inicial, numa tentativa de “inversão da responsabilidade”, segundo a Notícia de Fato nº 002.2025.0556, apresentada no último dia 11 pela promotora Fabiana Maria Lobo da Silva, da 46ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e Direitos Fundamentais, do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Para o advogado João Arthur do Vale Pacheco, representante da ialorixá “(…) a sentença objeto desta denúncia demonstra que a ‘neutralidade’ judicial é, na realidade, um mito”. Ele solicita ao Ministério Público estadual representação contra o juiz Adhemar de Pádua junto ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB.

Contras as cotas

Outro caso diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com Pedido de Medida Cautelar, do PARTIDO REDE SUSTENTABILIDADE

com o objetivo de obter a declaração de inconstitucionalidade do §5º do art. 1º da Lei Estadual nº 12.169/2021, do Estado da Paraíba.

A ADI se baseia no caso da comunicóloga Damara Soweto Oliveira Ferreira da Silva, única candidata negra classificada para a vaga de Assessor de Imprensa da Região III/Macro no concurso da Fundação PB Saúde, desclassificada para vaga de cotas do referido certame por não de enquadrar nos quesitos da Lei Estadual nº 12.169/2021, do Estado da Paraíba.

Segundo os autores da ADI, a lei estadual viola a dignidade da pessoa humana e o direito à identidade racial, ao exigir comprovação de renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 SM e escolarização na rede pública de ensino.

Para o advogado que defende os direitos da candidata, Mathias de Oliveira Santos, “as políticas afirmativas para a população negra tem por fundamento a reparação histórica e a promoção da igualdade entre grupos raciais, tomando a raça como fator determinante, e não a condição econômica ou educacional do indivíduo. A conversão de uma política de reparação racial em instrumento de seleção socioeconômica descaracteriza a finalidade constitucionalmente legítima das ações afirmativas, desnaturando seu alcance inclusivo”.

Damara Ferreira ingressou com pedido de Medida Cautelar para garantir sua aprovação no referido concurso, mas o juiz que analisou a demanda se manifestou, fora dos autos, refratário à Lei de Cotas, alegando que há uma ideologização desse tipo de processo.

Os dois caso mostram, inequivocamente, que o judiciário de Primeira Instância na Paraíba precisa passar por uma reciclagem acerca dos marcos legais destinados à reparação racial estabelecidos na última década no Brasil. Ou estarão prejudicando a população usuária do Sistema Judiciário, agravando o racismo institucional.

/////////////////

* Dalmo Oliveira é jornalista, fundador do Fórum Paraibano de Promoção da Igualdade Racial (FOPPIR)

Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo